Estatuto e Regimento Interno

Estatuto aprovado em 2025

Regimento Interno de 2016

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REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – Da Natureza, Sede, Fins e Constituição

Art. 1º- A Associação Batista Centro Leste do Estado de São Paulo, fundada em 14 de dezembro de 1985, é uma sociedade civil, de caráter religioso, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 2º- A Associação tem por fim estimular e promover a comunhão e a cooperação entre as Igrejas Batistas que com ela cooperam, sempre visando o desenvolvimento e extensão do Reino de Deus.

§1º – A Associação não exerce poder algum, jurisdicional ou legislativo sobre as Igrejas, limitando-se apenas a administrar os trabalhos de sua competência e recomendar-lhes a maneira pela qual poderão cooperar eficientemente com estes trabalhos.

§2º – A Associação reconhece como princípio batista a autonomia administrativa das igrejas, podendo, contudo, por intermédio do Conselho Geral, defender interesses doutrinários e ou patrimoniais seus e das igrejas, direta ou indiretamente, em juízo ou fora dele, e, especialmente, em casos de cisão ou desvio doutrinário das igrejas e ou de seus Pastores.

Art. 3º- A assembleia da Associação é constituída por mensageiros, membros das Igrejas Batistas que com ela cooperam, eleitos, credenciados a critérios das Igrejas, à ela enviados.

§1º- Poderão cooperar com a Associação as Igrejas Batistas que aceitam a Bíblia como sua única regra de fé e prática, bem como a declaração doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira.

§2º- O pedido de arrolamento das Igrejas será sempre formalizado por escrito.

§3º- Cada Igreja poderá eleger e enviar 10 (dez) mensageiros a cada assembleia e mais 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) membros ou fração, os quais deverão portar as credenciais expedidas pela mesma, contendo a assinatura do dirigente ou secretário.

Capítulo II – Das Assembleias Gerais

Art. 4º- A Associação reunir-se-á anualmente em Assembleia Geral Ordinária e, em Assembleia Geral Extraordinaria e Assembleia Geral Solene, quantas vezes forem necessárias.

§1º- As Assembleias Ordinárias serão convocadas por escrito pelo Presidente da Associação, com a antecedência mínima de 30 (vinte) dias da sua realização e as extraordinárias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§2º- A Assembleia Anual Ordinária realizar-se-á no decorrer do último trimestre do ano civil.

§3º- A programação da Assembleia Anual Ordinária é elaborada pelo Conselho Geral e, enviada às igrejas, com antecedência de 30 (trinta) dias da sua instalação.

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§4º- É competência de cada Assembleia Ordinária determinar o local, tempo e orador da assembleia seguinte, sujeitos às alterações propostas pelo Conselho Geral de conformidade com as circunstâncias que forem apresentadas.

§5º- Na convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária será inserido, obrigatoriamente, o assunto determinado pela medida.

§6º A diretoria da Associação deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um quinto) das Igrejas a ela filiadas solicitando a convocação da Assembleia Geral, para apreciar assuntos expressos na representação.

Art. 5º – O quórum mínimo da primeira convocação para a Assembleia Ordinária e para as Assembleias Extraordinárias será de 30% (trinta por cento) de representação das igrejas associadas, e para as Assembleias Solenes será com qualquer número de associados presentes.

§1º- Na convocação da Assembleia Ordinária, ou com antecedência até da data da última reunião da Juntiva que anteceder a Assembleia, o presidente nomeará uma comissão de indicações, composta de 5 (cinco) membros, que dará parecer de relatório sobre o seguinte:

a) Renovação do Conselho Consultivo; Comissão de Local, Tempo e Orador; Comissão de Assuntos Eventuais, Comissão de Arrolamento de Igreja; e Comissão de Parecer de Relatórios.

§2º- Compete à Comissão de Tempo, Local e Orador: Dar parecer sobre tempo, local e orador da próxima assembleia de acordo com este regimento.

§3º- Compete à comissão de Assuntos Eventuais: Estudar as propostas a ela encaminhada, apresentar ao plenário os devidos pareceres. As propostas encaminhadas à Comissão de Assuntos Eventuais devem ser subscritas, no mínimo, por 5 (cinco) mensageiros presentes na Assembleia.

§4º- Compete à Comissão de Arrolamentos de Igrejas: dar parecer sobre os pedidos, por escrito das igrejas que queiram participar como Igrejas cooperantes da associação de acordo com este regimento.

§5º- Compete à Comissão de Pareceres de Relatórios: Examinar os relatórios das instituições da Associação; Junta Executiva e departamentos, apresentando ao plenário os devidos pareceres na assembleia do ano seguinte.

Art. 6º- As decisões das Assembleias serão válidas por deliberação aprovada pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos mensageiros presentes, obedecidas as exceções previstas no Estatuto e neste Regimento

Art. 7º- Para dirigir os trabalhos durante 2 (dois) anos consecutivos, a segunda Assembleia Ordinária elegerá uma diretoria composta de 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes, sendo claramente identificados como 1º e 2º; 2 (dois) secretários e 2 (dois) tesoureiros, em ambos os casos também devidamente identificados como 1º e 2º.

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§1º- A sua posse dar-se-á na mesma sessão durante a Assembleia, para exercer mandato bienário que se encerrará no final da segunda assembleia seguinte.

§2º – O presidente não poderá ser reeleito para mais de dois mandatos consecutivos para qualquer cargo da diretoria, observando-se o interstício de um mandato para uma eventual nova eleição.

§3º- As Assembleias serão dirigidas pela mesa diretora da Associação, de acordo com as regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira e que aparecerá como anexo neste Regimento Interno.

Capítulo III – Da Estrutura e Administração

Art. 8º- Para coordenar e executar as deliberações da Associação e administrar seus negócios e bens patrimoniais, no interregno de suas Assembleias, será eleita um Conselho Administrativo, constituído pela Diretoria da Associação e mais a Comissão de Finanças e o Conselho Fiscal.

Art. 9º – Para cooperar e assessorar as deliberações da Associação no interregno de suas Assembleias será eleito um Conselho Consultivo composto de 12 (doze) membros, que serão renovados anualmente pelo terço.

§1º – Os Presidentes, líderes e coordenadores dos departamentos existentes ou que venham a ser criados, são considerados membros do Conselho Consultivo, assim como os pastores das igrejas associadas que estejam alinhados ao Estatuto no seu Art. 1º § 7º

Art. 10º- O Conselho Administrativo mais o Conselho Consultivo formam o Conselho Geral da Associação.

§1º – A diretoria da Associação será também a do Conselho Geral

§2º- O Conselho Geral terá três reuniões regulares por ano e, extraordinariamente quando se fizer necessário, observando sempre o quorum da maioria absoluta em primeira convocação e, em seguida convocação, 15 minutos após, com qualquer número.

§3º- No caso de um membro do Conselho Consultivo ser eleito para compor alguma função no Conselho Administrativo, será substituído pelo suplente naquele ano, voltando a cumprir seu mandato no ano seguinte.

§4º- As reuniões do Conselho Geral serão realizadas em datas e locais predeterminados pela mesma.

Art. 11º- Atribuição da Diretoria.

§1º- Do Presidente.

a) Convocar Assembleias, com Antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de Edital de Convocação.

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b) Presidir as Assembleias e as reuniões do Conselho Geral e assinar Atas, bem como outros documentos da Associação.

c) Assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos oficiais da Associação, inclusive os de natureza bancária.

d) Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele.

e) Participar das reuniões dos Departamentos da Associação como membro ex-ofício com direito a voto.

§2º – Do 1º e 2º Vice-Presidentes: Substituir o Presidente, em seus impedimentos observando-lhes à ordem da Eleição.

§3º – Do 1º Secretário

a) Lavrar e assinar com o Presidente, as Atas das Assembleias da Associação e das reuniões do Conselho Geral.

b) Expedir as correspondências e manter em ordem os arquivos da Associação

§4º – Do 2º Secretário: Substituir e auxiliar o 1º Secretário, em seus impedimentos

§5º – Do 1º Tesoureiro

a) Receber as contribuições, doações, outros bens e valores destinados ao patrimônio da Associação e ter em sua guarda a responsabilidade de todos os títulos e valores a ela pertencentes.

b) Depositar em estabelecimento bancário, em nome da associação, todas as importâncias, bem como efetuar os pagamentos autorizados.

c) Prestar contas ao Conselho Geral e à Assembleia Ordinária, em forma de relatório escrito, demonstrado todo o Movimento Financeiro da Associação, bem como liberar todos referidos documentos para serem apreciados pelo Conselho Fiscal.

§6º – Do 2º Tesoureiro: Substituir e auxiliar o 1º Tesoureiro, em seus impedimentos.

Art. 12º – O Conselho Geral poderá nomear, se necessário, por tempo indeterminado, um Diretor Executivo, podendo ser ou não remunerado de acordo com suas atribuições, que são:

§1º- Visitar regularmente o campo da Associação, assistir às Igrejas quando solicitado, prestando relatórios de suas atividades à Junta Executiva por escrito.

§2º- Executar juntamente com o presidente as deliberações das Assembleias e Conselho Geral

§3º- Na falta de um diretor executivo o presidente exercerá as funções executivas de forma parcial, podendo de comum acordo, nomear por escrito em casos específicos membro que o represente.

Art. 13º – Os trabalhos da associação serão promovidos através de seus departamentos e comissões, que funcionarão sob a supervisão do Conselho Geral.

§1º – Departamentos: Feminino, Masculino, Mocidade, Evangelismo, Educação Cristã, Comunicações, Música e Ação Social, etc…

§2º – Cada um destes departamentos realizará sua Assembleia anual de preferência na mesma época e local da Assembleia Ordinária da Associação, com mandato de 2 (dois) anos à partir da Assembleia, com exceção dos departamentos de Evangelismo, Educação

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Cristã, Comunicações, Música e Ação Social, cujos diretores serão eleitos na primeira reunião do Conselho Geral, após a Assembleia Ordinária Anual da Associação, com mandato idêntico.

§3º – Em observância ao que estabelece o Estatuto no seu Art. 1º §1º e §7º os presidentes, coordenadores, líderes e conselheiros dos departamentos da Associação devem ser membros de igrejas cooperantes com a Associação, e regularmente credenciados por sua igreja para a Assembleia Ordinária

§4º – Cada departamento elaborará suas próprias normas de trabalho que serão referenciadas pelo Conselho Geral.

§5º- A Associação, através do Conselho Geral, poderá constituir outros órgãos ou departamentos que julgar indispensáveis.

Art. 14º – Cada um dos departamentos apresentará à Assembleia Ordinário Anual, relatórios por escrito, de suas atividades durante o ano, incluindo-se o movimento financeiro.

Capítulo IV – Da Receita e Patrimônio

Art. 15º – A receita da Associação será constituída de contribuições, doações e legados de procedência compatível com suas finalidades e será aplicada dentro do território nacional.

Parágrafo Único – É vedado à Associação ou à seus órgãos receber qualquer donativo ou subvenção de poderes públicos.

Art. 16º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução de seus fins estatuários.

Art. 17º – A receita da Associação servirá a atender as igrejas associadas em suas necessidades seguindo as prerrogativas abaixo

a) Estar dentro do orçamento anual aprovado em Assembleia, ou;

b) Ser aprovado pelo Conselho Geral mediante parecer da Comissão de Finanças, preservando-se o limite de 50% do saldo de caixa quando da apresentação do pedido;

c) A igreja solicitante deve ser cooperante da Associação há pelo menos 12 meses;

d) Quando do pedido de ajuda mensal apresentar prazo limite para término da ajuda;

e) Ter fator redutor de 20% ao ano, mesmo quando da renovação de ajuda;

f) Priorizar a manutenção do ministério de culto, através de complemento de salários, alugués e afins; e possibilitar ações estratégicas das igrejas;

g) Vir acompanhado de projeto de trabalho para o desenvolvimento do ministério local.

Art. 18º – Quaisquer atos que importe na aquisição, venda, oneração, ou alienação de bens imóveis, dependerá de autorização prévia de Assembleia Ordinária ou Extraordinária, sendo exigido para sua aprovação, a votação de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos.

Art. 19º – Nenhum membro da diretoria desempenhará sob qualquer forma de remuneração a sua função, salvo a restituição de despesas havidas a serviço da Associação.

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Capítulo V – Disposições Gerais

Art. 20º- O presente regimento interno foi elaborado de conformidade com as normas e espírito estatuário.

Art. 21º- Os mensageiros, as igrejas que os credenciam, os membros da diretoria e do Conselho Geral e os órgãos da Associação, não respondem, nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações, assumidas com terceiros pela Associação, ou pelas igrejas que com ela cooperam, ou pelos mensageiros às suas Assembleias; e as entidades ou pessoas mencionadas não respondem entre si, ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações de qualquer uma delas.

Art. 22º- Para dissolução da Associação, será necessário que, em 2 (duas) Assembleias Ordinárias Anuais consecutivas, votem favoravelmente para este fim, pelo menos ¾ (três quarto) dos mensageiros inscritos.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, seu patrimônio, depois de atendidos os direitos de terceiros, será entregue a Convenção Batista do Estado de São Paulo, ou na sua falta, à Convenção Batista Brasileira.

Art. 23º- Os casos omissos neste regimento e no seu estatuto, serão solucionados pelo voto soberano da Assembleia.

Art. 24º- O presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação, e só poderá ser reformado por decisão de uma Assembleia Geral Ordinária, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos, sendo exigido que se faça contar no texto da Convocação da Assembleia o assunto “Reforma do Regimento Interno”.

Capítulo VI – Da Ordem dos Trabalhos – Anexos de Regras Parlamentares

1. Das Sessões

Art. 25º – As Sessões da Associação serão abertas pelo Presidente ou substituto legal.

Art. 26º – Na primeira sessão de cada Assembleia, deverá ser submetida à aprovação do plenário a ordem do dia para sessão seguinte ou sessões seguintes.

§1º- Quando tratar de sessão de caráter inspirativo, a parte Devocional deve fazer parte do próprio programa.

Art. 27º – Haverá até 3 (três) sessões por dia, ocupando cada uma o tempo constante do programa.

§1º – Havendo necessidade a assembleia poderá realizar mais que 3 (três) sessões visando eleição e posse de cargos ou funções administrativas ou outro motivo que justifique as sessões.

§2º – Após a abertura devocional, haverá um período de até 10 (dez) minutos, destinados a leitura de correspondência e informações de interesse da Associação.

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2. Dos Debates

Art. 28º – Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto, deverá ser introduzido por uma proposta, salvo os pareceres de comissões.

Art. 29º – Aquele que desejar, apresentar ou discutir uma proposta, deverá levantar-se e, dirigindo-se ao Presidente e pedir a palavra.

Art. 30º – Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se ao Presidente ou à Assembleia, expondo o seu assunto, e anunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa, ou envolver matéria grave, deverá ser redigida e encaminhada à mesa.

Art. 31º – Feita uma proposta, ela só será colocada em discussão, se receber apoio por parte de outro mensageiro.

Art. 32º – O Presidente concederá a palavra a quem primeiro solicitar. Quando dois ou mais pedirem a palavra ao mesmo tempo, será concedida àquele que primeiro solicitar, ou o que estiver mais distante da mesa.

Art. 33º – Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente determinará a leitura da inscrição, através de um dos Secretários, seguindo-se rigorosamente a ordem anotada.

Art. 34º – Por voto do plenário, pode ser limitado o tempo de orador, cuja proposta para esse fim, não comporta discussão e uma vez apoiada, deve ser imediatamente votada.

Art. 35º – Qualquer mensageiro poderá apresentar uma proposta substitutiva, isto é uma proposta baseada na que originalmente foi feita, mas que não modifique seus termos de alcance.

§1º- Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.

§2º- Uma vez proposto e apoiado uma substitutiva, a discussão passa a ser feita em torno dela.

§3º- Encerrada a discussão, vota-se à substitutiva, se ela vencer, desaparece proposta original, se não vencer, volta a discussão a proposta original.

Art. 36º – Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer mensageiro pode propor emendas e ela para acrescentar palavras ou frases (emendas aditiva), ou para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva).

Art. 37º – Apoiada a Emenda, a discussão passará ser em torno dela.

Art. 38º – Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente põe a votos, caso vencedora, é acrescentada à original ou dela subtraída, sendo depois submetida a votos devidamente emendada.

Art. 39º – Para facilitar a discussão, o presidente com a aquiescência do plenário poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.

Art. 40º – Uma proposta pode ser retirada da discussão por solicitação expressa do seu autor, com aquiescência do plenário.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Um vez apoiada a proposta não poderá ser retirada apenas pelo proponente, mas sim com votação do plenário.

3. Propostas Especiais

A. Para encerramento das Discussões

Art. 41º – O plenário pode impedir a discussão da matéria já suficientemente esclarecida, por meio da aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.

§1º- A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada e não caberá discussão, sendo votada imediatamente.

§2º – O presidente pode, a seu critério, acolher imediatamente a proposta a fim de permitir que até 2 (dois) mensageiros se pronunciem favoravelmente e 2 (dois) contrários à proposta em discussão.

a) Estes falarão da proposta que vinha sendo discutida e não discutirá sobre a proposta para o encerramento da discussão.

B. Para Adiantamento

Art. 42º – Qualquer mensageiro pode propor o adiantamento por tempo definido ou não, da discussão do assunto em debate, a fim de que a matéria mais urgente seja considerada, ou sejam fornecidos maiores esclarecimentos ao plenário, ficando o assunto sobre a mesa.

§1º- Matéria oriunda de grupo de trabalho ou comissão não pode ser adiada ou desenvolvida sem que a Assembleia tome conhecimento do seu conteúdo.

§2º- No expediente de qualquer sessão posterior, qualquer mensageiro pode propor a volta ao plenário de assunto que esteja sobre a mesa, por prazo indeterminado. Vencedora a proposta, o assunto é encaminhado à mesa, para ser incluído na ordem do dia de sessões seguintes.

C. Da Reconsideração

Art. 43º – A reconsideração de matéria vencida só pode ser feita no expediente de sessão posterior àquela em que foi votada, mediante requerimento subscrito por no mínimo 5 (cinco) mensageiros que nela tenham votado favoravelmente, e por decisão favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação.

§1º- Se aprovada, a matéria será encaminhada à mesa para incluí-la em sessão posterior.

§2º- A matéria reconsiderada poderá ser alterada, confirmada ou anulada.

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D. Sem Discussão

Art. 44º – São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:

i. Para adiantamento da discussão por tempo definido ou não;

ii. Para encerramento das discussões e imediata votação;

iii. Para dirimir dúvidas sobre eventuais questões de ordem;

iv. Para responder à consulta da mesa sobre questões de ordem;

v. Para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma comissão para representação posterior;

vi. Para a volta aos debates, de assunto que tenha sido adiado;

vii. Para limitar o tempo dos oradores ou a discussão sobre qualquer matéria;

viii. Para prorrogação ou adiantamento da sessão;

ix. Para encaminhar o modo de discussão de um parecer;

x. Para a concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;

xi. Para votação imediata da proposta original, independente de suas emendas substitutivas.

4. Votação

Art. 45º – Concluída a discussão, o presidente anuncia com clareza a proposta que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura se julgar necessário e então declarará a proposta em votação, utilizando a expressão “Está em votação”, ou equivalente.

Art. 46º – Após a declaração, pelo presidente, de que a proposta está em votação, a nenhum mensageiro pode ser concedida a palavra, sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.

Art. 47º – Depois de anunciada a proposta, o Presidente pedirá a manifestação dos mensageiros a favor, pedindo em seguida a manifestação dos contrários, anunciando ao final o resultado da votação.

Art. 48º – Havendo necessidade, a critério da mesa, os votos podem ser contados.

Art. 49º – podendo ser usadas as seguintes formas de votação:

i. O levantar de uma das mãos.

ii. Colocar-se em pé os mensageiros.

iii. Permanecer em silêncio os que favorecem.

iv. Manifestação audível “sim” ou “não”.

v. Por escrutínio secreto, quando conveniente.

Art. 50º – As proposta são decididas por maioria absoluta de votos excetuando-se aquelas disciplinas de outra forma neste Regimento ou Estatuto.

Art. 51º – Qualquer mensageiro que julgar haver erro ou omissão na contagem dos votos pode requerer à mesa a recontagem, que é feita imediatamente, sem discussão, a critério da mesa.

Art. 52º – Qualquer mensageiro vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificativa de seu voto, devendo fazê-lo por escrito de forma resumida.

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5. Das Questões de Ordem

Art. 53º – Qualquer mensageiro pode solicitar a palavra “Pela Ordem”, que lhe é imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:

i. Quando desejar propor;

ii. Quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à Assembleia;

iii. Quando desejar propor:

1. o encerramento da discussão e imediata votação;

2. o adiantamento da discussão por tempo definido ou indefinido;

3. a entrega ou devolução do assunto a uma comissão para posterior apresentação;

4. a volta à discussão de um assunto que tenha sido adiado;

5. a limitação do tempo de cada orador para discussão de qualquer matéria;

6. a prorrogação ou encerramento da sessão.

6. Dos Apartes

Art. 54º – O mensageiro, desejando apartear um orador, deve, primeiro, solicitar-lhe p consentimento e não falará se este não lhe for concedido.

§1º- Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobe o ponto que está em consideração.

§2º- Os apartes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteado.

§3º- O tempo concedido ao aparteado é descontado do tempo concedido ao orador que o conceder.

Art. 55º – O Presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar a votação.

Nota Histórica: o presente Regimento Interno reforma e substitui o anterior aprovado em 15 de outubro de 2010.

Sumaré, 8 de outubro de 2016.