ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ABCLESP – AMERICANA – SP
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1° – Com a denominação de Associação Batista – Centro – Leste do Estado de São Paulo, fundada em 14 de dezembro de 1985, neste estatuto designada, simplesmente, como ABCLESP, é constituída uma associação de direito privado de caráter religioso por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, com sede e foro Rua D. Pedro II, 215 – centro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, tendo por finalidade, a promoção do Reino de Deus, e:
I – Tomar parte das assembleias;
II – Votar, desde que tenha maioridade reconhecida;
III – Ser votado, desde que tenha maioridade reconhecida, estar presente, para concorrer a qualquer cargo ou função na ABCLESP.
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações, legais, da Diretoria;
III – Manter contribuição financeira mensal e sistemática
CAPÍTULO II – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 2º – O poder soberano da ABCLESP, é Assembleia Geral constituída dos mensageiros das Igrejas Associadas, que se reunirá para tratar dos assuntos que interessam à sua existência e administração. A Assembleia Geral será:
I – Ordinária, realizada anualmente;
II – Extraordinária, realizadas tantas vezes forem necessárias;
III – Solene, para posse do Conselho Administrativo, e outras solenidades que não exijam decisões administrativas.
Art. 3º – A Assembleia Ordinária elegerá uma Diretoria Executiva assim composta:
Presidente, 1º e 2º Vices–Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos e posse na mesma assembleia que elegeu.
Art. 4º – A Assembleia será constituída por membros credenciados das igrejas associadas, na proporção de até 10 (dez) membros por igreja, mais 1 (um) por fração de 50 (cinquoenta).
Parágrafo Único – Associação fornecerá o modelo do credenciamento, on line, que será adotado.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º – Para cooperar e executar as deliberações das Assembleias Gerais e administrar os bens patrimoniais e negócios da Associação, no intervalo das Assembleias, é eleita por competência privativa da Assembleia Geral, pela sistemática de votação em aberto respeitada a maioria absoluta votos favoráveis, será criado Conselho de Assessoramento, Conselho Fiscal.
Art. 6º – As atribuições da Diretoria Executiva serão as seguintes:
I – Dirigir a ABCLESP de acordo com o presente estatuto social e regimento devidamente aprovado;
II – Administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da ABCLESP;
III – a Diretoria Executiva poderá criar um Departamento Jurídico, para emitir parecer sobre, em especial legalidade das ações e atos.
IV – Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais para participação das igrejas associadas;
V – Representar e defender os interesses das igrejas associadas quando for solicitada, por escrito, pela interessada;
VI – Nomear um SECRETÁRIO EXECUTIVO, conforme orientação no regimento interno.
VII – Elaborar o orçamento anual, em conjunto com o Conselho Fiscal;
VIII – Apresentar a Assembleia Geral, anual, relatório de sua gestão, e prestar contas no âmbito financeiro.
IX – Admitir pedido admissão de igrejas, desde que preencha os requisitos necessários exigidos pela associação.
XI – Acatar pedido de desligamento da ABCLESP, por escrito.
Parágrafo primeiro – As decisões da diretoria executiva, conselho fiscal, deverão serem por maioria dos votos, com participação de maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de desempate, (minerva).
Parágrafo segundo – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos da diretoria executiva, caberá ao Primeiro Vice-presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição para preenchimento.
Art. 7º – Compete ao Presidente
I – Representar a associação ativa e passivamente, perante Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir Advogados para o fim que julgar necessário;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III – Convocar e presidir, Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV – Juntamente com o primeiro tesoureiro abrir e manter contas em estabelecimento de credito, devidamente reconhecido, assinar cheques e documentos contábeis;
V – Solicitar, dos departamentos, conselhos e comissões, relatórios que julgar necessários para o bom andamento da associação.
VI – Contratar funcionários ou auxiliares, conforme legislação em vigor, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII – Solicitar relatórios financeiros, em caráter de urgência, para apresentar em assembleia extraordinária.
Art. 8º – Compete ao Primeiro Vice – Presidente
I – Substituir legalmente o Presidente e suas faltas e impedimentos.
Art. 9º – Compete ao Segundo Vice-Presidente
I – Substituir legalmente o Presidente ou o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 10 – Compete ao Secretário
I – Redigir e manter transcrição em dia das atas das assembleias e das reuniões da Diretoria Executiva, Departamentos, Conselhos, Comissões e outros órgãos desde que solicitado pelo presidente.
Expedir as correspondências e manter ordem os arquivos, fisco ou digital, da associação
Art. 11 – Compete ao Secretário
I – Substituir legalmente ao secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 12 – Compete ao Tesoureiro
I – Manter em contas bancárias, a escolha da diretoria, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-lo, com autorização do presidente;
II – Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos bancários;
III – Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente e recebimentos;
IV – Apresentar relatório quando solicitado pelo Presidente.
CAPÍTULO IV – RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 13 – A receita da Associação será constituída de contribuições recebidas das igrejas associadas, bem como outros meios lícitos.
Parágrafo único – É vedado a Associação, instituições e seus departamentos receberem qualquer recurso procedente do poder público.
Art. 14 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis devidamente registrados em seu nome, e só poderá ser utilizado na consecução de seus fins.
Art. 15 – Qualquer ato ou transação que importe na aquisição, venda, oneração ou alienação de bens imóveis, dependerá de autorização prévia de uma Assembleia Extraordinária da Associação, convocada para o fim específico, com um quórum de 2/3 (dois terços) dos mensageiros escritos.
Parágrafo único – Na aquisição, venda, oneração ou alienação de bens imóveis os documentos hábeis serão assinados pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 16 – Os eleitos cargos ou exercícios, nenhum dos seus membros receberá ou participará da Receita e Patrimônio a qualquer título, sendo lhes assegurado o pleno direito de reembolsarem a totalidade das despesas, devidamente comprovadas, a serviço da Associação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Para qualquer alteração no presente Estatuto Social da Associação Batista Centro Leste do Estado de são Paulo é necessário convocação de Assembleia Extraordinária e quórum de 2/3 (dois terços), dos presentes devidamente inscritos, e com ordem do dia especifica para este fim, edital de convocação fixado na sede, e por redes sociais disponíveis da associação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo quórum suficientes, haverá a segunda convocação, com quórum de 1/3 (um terço), depois de intervalo de 30 (trinta) minutos.
Art. 18 – Associação poderá ter um REGIMENTO INTERNO, que deverá obedecer às normas legais.
Art. 19 – A Associação não responde solidaria e nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas por membros da diretoria, conselhos, comissões e departamentos, por igrejas associadas, ou terceiros, isoladamente.
Art. 20 – Para ocupar qualquer cargo na associação o interessado deverá ser maior de idade, estar em gozo de suas faculdades mentais e vinculado a uma igreja associada.
Art. 21 – Para dissolução da Associação, serão necessárias duas assembleias extraordinárias, consecutivas, com vocação, especifica para este fim, sendo um intervalo de uma assembleia para outra de 30 (trinta) dias, com quórum de ¾ (três quartos) dos mensageiros devidamente inscritos, em cada assembleia extraordinária.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação, depois de atendidos os direitos de terceiros, será entregue a Convenção Batista do Estado de São Paulo, ou na sua falta, à Convenção Batista Brasileira.
Art. 22 – Os casos omissos no presente Estatuto social serão dirimidos pelo voto soberano da Assembleia Geral da Associação.
Art. A sede e foro da Associação será a cidade de Americana no Estado de São Paulo, endereço constante no art. 1º, mas suas assembleias ou reuniões poderão ser realizadas em qualquer cidade da região e o mesmo acontecendo com o seu escritório administrativo.
Art. 23 – O presente ESTATUTO SOCIAL entrará em vigor a data da sua aprovação e só poderá ser reformado por decisão de uma assembleia geral extraordinária, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros devidamente credenciados, sendo exigido que se faça constar no texto da convocação da assembleia extraordinária – “REFORMA DO ESTATUTO”.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTATUTO SOCIAL DA ABCLESP
Capítulo I – Denominação, Natureza, Sede e Fins
Art. 1º – Com a denominação de Associação Batista Centro-Leste do Estado de São Paulo, fundada em 14 de Dezembro de 1985, doravante neste Estatuto designada por ASSOCIAÇÃO, é constituída uma associação de direito privado de caráter religioso por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, com sede e foro Rua Dom Pedro II, 215 – centro na cidade de Americana, Estado de São Paulo tendo por finalidade, a promoção do Reino de Deus.
§1º – Faz parte da Associação, a Igreja Batista que tenha sido aceita em Assembleia Geral Ordinária através de sua própria solicitação por escrito, comprometendo-se a participar de forma moral, espiritual e financeira para o bom desempenho das atividades da Associação no fiel cumprimento de suas finalidades.
§2º – Entende-se por Igreja Batista, para este fim, aquela que aceita na íntegra as Escrituras Sagradas como única regra de fé e prática, e reconhece como fiel a Declaração Doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira.
§3º – Perderá a qualidade de Igreja Associada, aquela que venha a perder as características previstas no art. 1º e seus §§ 1º e 2º à critério da Associação e a que solicitar o seu desligamento por escrito.
§4º – Declara-se neste ato, com base no disposto pela Lei 6.015/1973 no seu art. 120, no item IV, e no Código Civil Brasileiro/2002 em seu art. 46, item V; que os mensageiros, as Igrejas que os credenciam, os membros do Conselho Geral, bem como as demais pessoas e órgãos da Associação, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela mesma.
§5º – A Associação não exerce poder algum, jurisdicional ou legislativo sobre as Igrejas, limitando-se apenas a administrar os trabalhos de sua competência e recomendar-lhes a maneira pela qual poderão cooperar eficientemente com estes trabalhos.
§6º – A Associação reconhece como princípio batista a autonomia administrativa das igrejas, podendo, contudo, por intermédio do Conselho Geral, defender interesses doutrinários e ou patrimoniais seus e das igrejas, direta ou indiretamente, em juízo ou fora dele, e, especialmente, em casos de cisão ou desvio doutrinário das igrejas e ou de seus Pastores.
§7º – Após cumprirem os requisitos dos parágrafos acima, são direitos das igrejas associadas, credenciar mensageiros que poderão:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte das assembleias;
III – Receber informações das atividades da Associação.
§8º – São deveres das igrejas associadas:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria, dentro do espírito deste Estatuto;
III – Manter uma contribuição financeira mensal e sistemática.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
§9º – Havendo justa causa, a igreja associada poderá ser demitida ou excluída da associação por decisão do Conselho Geral, com ad-referendum da Assembleia Geral Ordinária, por aprovação de maioria absoluta dos votantes, na forma de aclamação, o que lhe é assegurado o exercício do direito de defesa por escrito.
Capítulo II – Das Assembleias Gerais
Art. 2º – O poder soberano da Associação, é sua Assembleia Geral constituída dos mensageiros das Igrejas Associadas, que se reunirá para tratar dos assuntos que interessam à sua existência e administração. A Assembleia Geral será:
I. Ordinária, realizada anualmente;
II. Extraordinária, realizadas tantas vezes quantas forem necessárias;
III. Solene, para posse do Conselho Administrativo, homenagens ou outras solenidades que não exijam decisões administrativas
§1º – O quórum mínimo da primeira convocação para a Assembleia Ordinária e para as Assembleias Extraordinárias será de 30% (trinta por cento) de representação das igrejas associadas, e para as Assembleias Solenes será com qualquer número de associados presentes.
§2ª – As decisões das Assembleias serão válidas por deliberação aprovada pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos mensageiros presentes, obedecidas as exceções previstas neste Estatuto.
§3º – A diretoria da Associação deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um quinto) das Igrejas a ela filiadas, solicitando a convocação de Assembleia Extraordinária, para apreciar assuntos expressos na representação.
Art. 3º – A Assembleia Ordinária elegerá uma Diretoria composta de Presidente, 1º e 2º Vice-presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, cuja posse se dá na mesma sessão durante a Assembleia, com mandato para dois anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presidente não poderá ser reeleito para mais de dois mandatos consecutivos para qualquer cargo da diretoria, observando-se o interstício de um mandato para uma eventual nova eleição.
Art. 4º – A Assembleia será constituída por membros credenciados das Igrejas Associadas, na proporção de até 10 (dez) membros por ser igreja e mais 1 (um) por fração de 50 (cinquenta).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia acatará a forma de credenciamento adotado pelas Igrejas, respeitando a proporção deste artigo.
Capítulo III – Da Estrutura e Administração
Art. 5º – Para cooperar e executar as deliberações das Assembleias Gerais e administrar os bens patrimoniais e negócios da Associação, no interregno das Assembleias, é eleita por competência privativa da Assembleia Geral, pela sistemática de votação por aclamação respeitada a maioria absoluta de votos
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
favoráveis, um “Conselho Administrativo” constituído pela Diretoria da Associação, pelo Conselho Fiscal e pela Comissão de Finanças.
§1º – A Comissão de Finanças será composta por três (3) Membros, os quais são eleitos para terem seus mandatos de dois (2) anos consecutivos, com a atribuição de elaborar o orçamento anual da Associação, acompanhar sua execução e dar parecer quando da solicitação de ajuda financeira à Associação pelas igrejas associadas;
§2º – O Conselho Fiscal será composto por três (3) Membros, os quais são eleitos para terem seus mandatos de dois (2) anos consecutivos, com a atribuição de examinar as contas e documentos da tesouraria da Associação e prestar relatório a Assembleia Ordinária, sugerindo ou não a aprovação do relatório financeiro
Art. 6º – As atribuições dos membros da Diretoria da Associação serão as seguintes:
§1º – Do Presidente
– Convocar Assembleias, com Antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de Edital de Convocação.
– Presidir as Assembleias e as reuniões do Conselho Geral e assinar Atas, bem como outros documentos da Associação.
– Assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos oficiais da Associação, inclusive os de natureza bancária.
– Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele.
– Participar das reuniões dos Departamentos da Associação como membro ex-ofício com direito a voto.
§2º – Do 1º e 2º Vice-Presidentes
– Substituir o Presidente, em seus impedimentos observando-lhes à ordem da Eleição.
§3º – Do 1º Secretário
– Lavrar e assinar com o Presidente, as Atas das Assembleias da Associação e das reuniões do Conselho Geral.
– Expedir as correspondências e manter em ordem os arquivos da Associação
§4º – Do 2º Secretário
– Substituir e auxiliar o 1º Secretário, em seus impedimentos.
§5º – Do 1º Tesoureiro
– Receber as contribuições, doações, outros bens e valores destinados ao patrimônio da Associação e ter em sua guarda a responsabilidade de todos os títulos e valores a ela pertencentes.
– Depositar em estabelecimento bancário, em nome da associação, todas as importâncias, bem como efetuar os pagamentos autorizados.
– Prestar contas ao Conselho Geral e à Assembleia Ordinária, em forma de relatório escrito, demonstrado todo o Movimento Financeiro da Associação, bem como liberar todos referidos documentos para serem apreciados pelo Conselho Fiscal.
§6º – Do 2º Tesoureiro
– Substituir e auxiliar o 1º Tesoureiro, em seus impedimentos.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 7º – Para cooperar e assessorar as deliberações das Assembleias Gerais, no interregno das Assembleias, é eleita por competência privativa da Assembleia Ordinária, pela sistemática de votação por aclamação respeitada a maioria absoluta de votos favoráveis, um “Conselho Consultivo” constituída por 12 (doze) membros, que exercerão suas funções durante três (3) anos consecutivos, sendo a cada ano renovados pelo terço, mais 4 (quatro) suplentes, eleitos anualmente, desempenhando seu mandato anual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Além dos membros eleitos em Assembleia Ordinária são considerados membros do Conselho Consultivo os presidentes dos Departamentos da Associação e os pastores das igrejas associadas que estejam alinhados ao Art 1º §7º deste Estatuto.
Art. 8º – O Conselho Administrativo e o Conselho Consultivo formam o Conselho Geral da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria do Conselho Geral será a mesma da Associação;
Art 9º – Os membros do Conselho Geral perderão seu mandato nos seguintes casos:
a. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b. Grave violação deste estatuto.
c. Renúncia ou abandono do cargo, à pedido ou considerando a ausência a três reuniões consecutivas, sem justo motivo.
d. Deixar de ser membro de Igreja cooperante da Associação.
§1º – Para a deliberar o que se refere às alíneas “a” e “b” deste artigo, é exigido o voto de concorde de 2/3 dos presentes a Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 10º – O Conselho Geral poderá nomear se necessário, por tempo indeterminado, um Diretor Executivo que poderá ou não ser remunerado, cujas atribuições serão definidas pelo Regimento Interno da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Diretor Executivo será sempre remunerado, quando exercer a sua atividade em tempo integral; podendo ser parcialmente remunerado quando dedicar tempo parcial.
Art. 11º – Os trabalhos e programas da Associação serão promovidos através de seus Departamentos e Comissões ou Grupos de Trabalho (GT), sob supervisão do Conselho Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Associação, através do Conselho Geral, poderá constituir além dos existentes, outros departamentos que julgar necessário.
Capítulo IV – Receita e Patrimônio
Art. 12º – A Receita da Associação será constituída de contribuições recebidas das Igrejas associadas, bem como outros meios lícitos e compatíveis com as suas finalidades e com aplicações exclusivamente no Território Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à Associação e suas instituições auxiliares receber qualquer donativo procedente dos poderes públicos ou de fontes duvidosas.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 13º – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis devidamente registrados em seu nome e só poderá ser utilizado na consecução de seus fins.
Art. 14º – Qualquer ato ou transação que importe na aquisição, venda, oneração ou alienação de bens imóveis, dependerá de autorização prévia de uma Assembleia Ordinária ou Extraordinária da Associação, sendo exigido votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na compra, venda, oneração ou alienação de bens imóveis a escritura e outros documentos legais, serão assinados pelo presidente, secretário e tesoureiro.
Art. 15º – Pelo exercício do cargo, nenhum membro do Conselho Geral receberá ou participará da Receita e Patrimônio a qualquer título, sendo-lhes assegurado o pleno direito de reembolsarem a totalidade das despesas efetuadas a serviço da Associação, mediante apresentação de documento probatório.
Capítulo V – Disposições Gerais
Art. 16º – Para efetuar-se quaisquer alterações no presente Estatuto, é exigido o voto por aclamação de concorde de 2/3 dos presentes a Assembleia Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 17º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que será formulado de acordo com as normas e espírito deste Estatuto.
Art. 18º – A Associação não responde solidária e nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas com terceiros pelas Igrejas que com ela cooperam, ou pelos mensageiros às suas Assembleias; e as entidades ou pessoas mencionadas não respondem entre si ou subsidiariamente por quaisquer obrigações de qualquer uma delas.
Art. 19º – A sede e foro da Associação será a cidade de Americana no Estado de São Paulo, endereço constante do art. 1º, mas suas assembleias ou reuniões poderão ser realizadas em qualquer cidade da região e o mesmo acontecendo com o seu escritório administrativo.
Art. 20º – Para dissolução da Associação, será necessário que, em duas Assembleias Ordinárias anuais consecutivas, votem favoravelmente para esse fim, pelo menos 3/4 (três quartos) dos mensageiros inscritos em cada uma delas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação, depois de atendidos os direitos de terceiros, será entregue à Convenção Batista do Estado de São Paulo ou, na sua falta, à Convenção Batista Brasileira.
Art. 21º – Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pelo voto soberano da Assembleia Geral da Associação.
Art. 22º – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação e só poderá ser reformado por decisão de uma Assembleia Geral Extraordinária, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos, sendo exigido que se faça constar no texto da Convocação da Assembleia o assunto “Reforma do Estatuto”.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
1
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Da Natureza, Sede, Fins e Constituição
Art. 1º- A Associação Batista Centro Leste do Estado de São Paulo, fundada em 14 de dezembro de 1985, é uma sociedade civil, de caráter religioso, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Art. 2º- A Associação tem por fim estimular e promover a comunhão e a cooperação entre as Igrejas Batistas que com ela cooperam, sempre visando o desenvolvimento e extensão do Reino de Deus.
§1º – A Associação não exerce poder algum, jurisdicional ou legislativo sobre as Igrejas, limitando-se apenas a administrar os trabalhos de sua competência e recomendar-lhes a maneira pela qual poderão cooperar eficientemente com estes trabalhos.
§2º – A Associação reconhece como princípio batista a autonomia administrativa das igrejas, podendo, contudo, por intermédio do Conselho Geral, defender interesses doutrinários e ou patrimoniais seus e das igrejas, direta ou indiretamente, em juízo ou fora dele, e, especialmente, em casos de cisão ou desvio doutrinário das igrejas e ou de seus Pastores.
Art. 3º- A assembleia da Associação é constituída por mensageiros, membros das Igrejas Batistas que com ela cooperam, eleitos, credenciados a critérios das Igrejas, à ela enviados.
§1º- Poderão cooperar com a Associação as Igrejas Batistas que aceitam a Bíblia como sua única regra de fé e prática, bem como a declaração doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira.
§2º- O pedido de arrolamento das Igrejas será sempre formalizado por escrito.
§3º- Cada Igreja poderá eleger e enviar 10 (dez) mensageiros a cada assembleia e mais 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) membros ou fração, os quais deverão portar as credenciais expedidas pela mesma, contendo a assinatura do dirigente ou secretário.
Capítulo II – Das Assembleias Gerais
Art. 4º- A Associação reunir-se-á anualmente em Assembleia Geral Ordinária e, em Assembleia Geral Extraordinaria e Assembleia Geral Solene, quantas vezes forem necessárias.
§1º- As Assembleias Ordinárias serão convocadas por escrito pelo Presidente da Associação, com a antecedência mínima de 30 (vinte) dias da sua realização e as extraordinárias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§2º- A Assembleia Anual Ordinária realizar-se-á no decorrer do último trimestre do ano civil.
§3º- A programação da Assembleia Anual Ordinária é elaborada pelo Conselho Geral e, enviada às igrejas, com antecedência de 30 (trinta) dias da sua instalação.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
2
§4º- É competência de cada Assembleia Ordinária determinar o local, tempo e orador da assembleia seguinte, sujeitos às alterações propostas pelo Conselho Geral de conformidade com as circunstâncias que forem apresentadas.
§5º- Na convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária será inserido, obrigatoriamente, o assunto determinado pela medida.
§6º A diretoria da Associação deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um quinto) das Igrejas a ela filiadas solicitando a convocação da Assembleia Geral, para apreciar assuntos expressos na representação.
Art. 5º – O quórum mínimo da primeira convocação para a Assembleia Ordinária e para as Assembleias Extraordinárias será de 30% (trinta por cento) de representação das igrejas associadas, e para as Assembleias Solenes será com qualquer número de associados presentes.
§1º- Na convocação da Assembleia Ordinária, ou com antecedência até da data da última reunião da Juntiva que anteceder a Assembleia, o presidente nomeará uma comissão de indicações, composta de 5 (cinco) membros, que dará parecer de relatório sobre o seguinte:
a) Renovação do Conselho Consultivo; Comissão de Local, Tempo e Orador; Comissão de Assuntos Eventuais, Comissão de Arrolamento de Igreja; e Comissão de Parecer de Relatórios.
§2º- Compete à Comissão de Tempo, Local e Orador: Dar parecer sobre tempo, local e orador da próxima assembleia de acordo com este regimento.
§3º- Compete à comissão de Assuntos Eventuais: Estudar as propostas a ela encaminhada, apresentar ao plenário os devidos pareceres. As propostas encaminhadas à Comissão de Assuntos Eventuais devem ser subscritas, no mínimo, por 5 (cinco) mensageiros presentes na Assembleia.
§4º- Compete à Comissão de Arrolamentos de Igrejas: dar parecer sobre os pedidos, por escrito das igrejas que queiram participar como Igrejas cooperantes da associação de acordo com este regimento.
§5º- Compete à Comissão de Pareceres de Relatórios: Examinar os relatórios das instituições da Associação; Junta Executiva e departamentos, apresentando ao plenário os devidos pareceres na assembleia do ano seguinte.
Art. 6º- As decisões das Assembleias serão válidas por deliberação aprovada pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos mensageiros presentes, obedecidas as exceções previstas no Estatuto e neste Regimento
Art. 7º- Para dirigir os trabalhos durante 2 (dois) anos consecutivos, a segunda Assembleia Ordinária elegerá uma diretoria composta de 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes, sendo claramente identificados como 1º e 2º; 2 (dois) secretários e 2 (dois) tesoureiros, em ambos os casos também devidamente identificados como 1º e 2º.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
3
§1º- A sua posse dar-se-á na mesma sessão durante a Assembleia, para exercer mandato bienário que se encerrará no final da segunda assembleia seguinte.
§2º – O presidente não poderá ser reeleito para mais de dois mandatos consecutivos para qualquer cargo da diretoria, observando-se o interstício de um mandato para uma eventual nova eleição.
§3º- As Assembleias serão dirigidas pela mesa diretora da Associação, de acordo com as regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira e que aparecerá como anexo neste Regimento Interno.
Capítulo III – Da Estrutura e Administração
Art. 8º- Para coordenar e executar as deliberações da Associação e administrar seus negócios e bens patrimoniais, no interregno de suas Assembleias, será eleita um Conselho Administrativo, constituído pela Diretoria da Associação e mais a Comissão de Finanças e o Conselho Fiscal.
Art. 9º – Para cooperar e assessorar as deliberações da Associação no interregno de suas Assembleias será eleito um Conselho Consultivo composto de 12 (doze) membros, que serão renovados anualmente pelo terço.
§1º – Os Presidentes, líderes e coordenadores dos departamentos existentes ou que venham a ser criados, são considerados membros do Conselho Consultivo, assim como os pastores das igrejas associadas que estejam alinhados ao Estatuto no seu Art. 1º § 7º
Art. 10º- O Conselho Administrativo mais o Conselho Consultivo formam o Conselho Geral da Associação.
§1º – A diretoria da Associação será também a do Conselho Geral
§2º- O Conselho Geral terá três reuniões regulares por ano e, extraordinariamente quando se fizer necessário, observando sempre o quorum da maioria absoluta em primeira convocação e, em seguida convocação, 15 minutos após, com qualquer número.
§3º- No caso de um membro do Conselho Consultivo ser eleito para compor alguma função no Conselho Administrativo, será substituído pelo suplente naquele ano, voltando a cumprir seu mandato no ano seguinte.
§4º- As reuniões do Conselho Geral serão realizadas em datas e locais predeterminados pela mesma.
Art. 11º- Atribuição da Diretoria.
§1º- Do Presidente.
a) Convocar Assembleias, com Antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de Edital de Convocação.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
4
b) Presidir as Assembleias e as reuniões do Conselho Geral e assinar Atas, bem como outros documentos da Associação.
c) Assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos oficiais da Associação, inclusive os de natureza bancária.
d) Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele.
e) Participar das reuniões dos Departamentos da Associação como membro ex-ofício com direito a voto.
§2º – Do 1º e 2º Vice-Presidentes: Substituir o Presidente, em seus impedimentos observando-lhes à ordem da Eleição.
§3º – Do 1º Secretário
a) Lavrar e assinar com o Presidente, as Atas das Assembleias da Associação e das reuniões do Conselho Geral.
b) Expedir as correspondências e manter em ordem os arquivos da Associação
§4º – Do 2º Secretário: Substituir e auxiliar o 1º Secretário, em seus impedimentos
§5º – Do 1º Tesoureiro
a) Receber as contribuições, doações, outros bens e valores destinados ao patrimônio da Associação e ter em sua guarda a responsabilidade de todos os títulos e valores a ela pertencentes.
b) Depositar em estabelecimento bancário, em nome da associação, todas as importâncias, bem como efetuar os pagamentos autorizados.
c) Prestar contas ao Conselho Geral e à Assembleia Ordinária, em forma de relatório escrito, demonstrado todo o Movimento Financeiro da Associação, bem como liberar todos referidos documentos para serem apreciados pelo Conselho Fiscal.
§6º – Do 2º Tesoureiro: Substituir e auxiliar o 1º Tesoureiro, em seus impedimentos.
Art. 12º – O Conselho Geral poderá nomear, se necessário, por tempo indeterminado, um Diretor Executivo, podendo ser ou não remunerado de acordo com suas atribuições, que são:
§1º- Visitar regularmente o campo da Associação, assistir às Igrejas quando solicitado, prestando relatórios de suas atividades à Junta Executiva por escrito.
§2º- Executar juntamente com o presidente as deliberações das Assembleias e Conselho Geral
§3º- Na falta de um diretor executivo o presidente exercerá as funções executivas de forma parcial, podendo de comum acordo, nomear por escrito em casos específicos membro que o represente.
Art. 13º – Os trabalhos da associação serão promovidos através de seus departamentos e comissões, que funcionarão sob a supervisão do Conselho Geral.
§1º – Departamentos: Feminino, Masculino, Mocidade, Evangelismo, Educação Cristã, Comunicações, Música e Ação Social, etc…
§2º – Cada um destes departamentos realizará sua Assembleia anual de preferência na mesma época e local da Assembleia Ordinária da Associação, com mandato de 2 (dois) anos à partir da Assembleia, com exceção dos departamentos de Evangelismo, Educação
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
5
Cristã, Comunicações, Música e Ação Social, cujos diretores serão eleitos na primeira reunião do Conselho Geral, após a Assembleia Ordinária Anual da Associação, com mandato idêntico.
§3º – Em observância ao que estabelece o Estatuto no seu Art. 1º §1º e §7º os presidentes, coordenadores, líderes e conselheiros dos departamentos da Associação devem ser membros de igrejas cooperantes com a Associação, e regularmente credenciados por sua igreja para a Assembleia Ordinária
§4º – Cada departamento elaborará suas próprias normas de trabalho que serão referenciadas pelo Conselho Geral.
§5º- A Associação, através do Conselho Geral, poderá constituir outros órgãos ou departamentos que julgar indispensáveis.
Art. 14º – Cada um dos departamentos apresentará à Assembleia Ordinário Anual, relatórios por escrito, de suas atividades durante o ano, incluindo-se o movimento financeiro.
Capítulo IV – Da Receita e Patrimônio
Art. 15º – A receita da Associação será constituída de contribuições, doações e legados de procedência compatível com suas finalidades e será aplicada dentro do território nacional.
Parágrafo Único – É vedado à Associação ou à seus órgãos receber qualquer donativo ou subvenção de poderes públicos.
Art. 16º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução de seus fins estatuários.
Art. 17º – A receita da Associação servirá a atender as igrejas associadas em suas necessidades seguindo as prerrogativas abaixo
a) Estar dentro do orçamento anual aprovado em Assembleia, ou;
b) Ser aprovado pelo Conselho Geral mediante parecer da Comissão de Finanças, preservando-se o limite de 50% do saldo de caixa quando da apresentação do pedido;
c) A igreja solicitante deve ser cooperante da Associação há pelo menos 12 meses;
d) Quando do pedido de ajuda mensal apresentar prazo limite para término da ajuda;
e) Ter fator redutor de 20% ao ano, mesmo quando da renovação de ajuda;
f) Priorizar a manutenção do ministério de culto, através de complemento de salários, alugués e afins; e possibilitar ações estratégicas das igrejas;
g) Vir acompanhado de projeto de trabalho para o desenvolvimento do ministério local.
Art. 18º – Quaisquer atos que importe na aquisição, venda, oneração, ou alienação de bens imóveis, dependerá de autorização prévia de Assembleia Ordinária ou Extraordinária, sendo exigido para sua aprovação, a votação de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos.
Art. 19º – Nenhum membro da diretoria desempenhará sob qualquer forma de remuneração a sua função, salvo a restituição de despesas havidas a serviço da Associação.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
6
Capítulo V – Disposições Gerais
Art. 20º- O presente regimento interno foi elaborado de conformidade com as normas e espírito estatuário.
Art. 21º- Os mensageiros, as igrejas que os credenciam, os membros da diretoria e do Conselho Geral e os órgãos da Associação, não respondem, nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações, assumidas com terceiros pela Associação, ou pelas igrejas que com ela cooperam, ou pelos mensageiros às suas Assembleias; e as entidades ou pessoas mencionadas não respondem entre si, ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações de qualquer uma delas.
Art. 22º- Para dissolução da Associação, será necessário que, em 2 (duas) Assembleias Ordinárias Anuais consecutivas, votem favoravelmente para este fim, pelo menos ¾ (três quarto) dos mensageiros inscritos.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, seu patrimônio, depois de atendidos os direitos de terceiros, será entregue a Convenção Batista do Estado de São Paulo, ou na sua falta, à Convenção Batista Brasileira.
Art. 23º- Os casos omissos neste regimento e no seu estatuto, serão solucionados pelo voto soberano da Assembleia.
Art. 24º- O presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação, e só poderá ser reformado por decisão de uma Assembleia Geral Ordinária, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos, sendo exigido que se faça contar no texto da Convocação da Assembleia o assunto “Reforma do Regimento Interno”.
Capítulo VI – Da Ordem dos Trabalhos – Anexos de Regras Parlamentares
1. Das Sessões
Art. 25º – As Sessões da Associação serão abertas pelo Presidente ou substituto legal.
Art. 26º – Na primeira sessão de cada Assembleia, deverá ser submetida à aprovação do plenário a ordem do dia para sessão seguinte ou sessões seguintes.
§1º- Quando tratar de sessão de caráter inspirativo, a parte Devocional deve fazer parte do próprio programa.
Art. 27º – Haverá até 3 (três) sessões por dia, ocupando cada uma o tempo constante do programa.
§1º – Havendo necessidade a assembleia poderá realizar mais que 3 (três) sessões visando eleição e posse de cargos ou funções administrativas ou outro motivo que justifique as sessões.
§2º – Após a abertura devocional, haverá um período de até 10 (dez) minutos, destinados a leitura de correspondência e informações de interesse da Associação.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
7
2. Dos Debates
Art. 28º – Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto, deverá ser introduzido por uma proposta, salvo os pareceres de comissões.
Art. 29º – Aquele que desejar, apresentar ou discutir uma proposta, deverá levantar-se e, dirigindo-se ao Presidente e pedir a palavra.
Art. 30º – Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se ao Presidente ou à Assembleia, expondo o seu assunto, e anunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa, ou envolver matéria grave, deverá ser redigida e encaminhada à mesa.
Art. 31º – Feita uma proposta, ela só será colocada em discussão, se receber apoio por parte de outro mensageiro.
Art. 32º – O Presidente concederá a palavra a quem primeiro solicitar. Quando dois ou mais pedirem a palavra ao mesmo tempo, será concedida àquele que primeiro solicitar, ou o que estiver mais distante da mesa.
Art. 33º – Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente determinará a leitura da inscrição, através de um dos Secretários, seguindo-se rigorosamente a ordem anotada.
Art. 34º – Por voto do plenário, pode ser limitado o tempo de orador, cuja proposta para esse fim, não comporta discussão e uma vez apoiada, deve ser imediatamente votada.
Art. 35º – Qualquer mensageiro poderá apresentar uma proposta substitutiva, isto é uma proposta baseada na que originalmente foi feita, mas que não modifique seus termos de alcance.
§1º- Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.
§2º- Uma vez proposto e apoiado uma substitutiva, a discussão passa a ser feita em torno dela.
§3º- Encerrada a discussão, vota-se à substitutiva, se ela vencer, desaparece proposta original, se não vencer, volta a discussão a proposta original.
Art. 36º – Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer mensageiro pode propor emendas e ela para acrescentar palavras ou frases (emendas aditiva), ou para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva).
Art. 37º – Apoiada a Emenda, a discussão passará ser em torno dela.
Art. 38º – Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente põe a votos, caso vencedora, é acrescentada à original ou dela subtraída, sendo depois submetida a votos devidamente emendada.
Art. 39º – Para facilitar a discussão, o presidente com a aquiescência do plenário poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.
Art. 40º – Uma proposta pode ser retirada da discussão por solicitação expressa do seu autor, com aquiescência do plenário.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
8
PARÁGRAFO ÚNICO – Um vez apoiada a proposta não poderá ser retirada apenas pelo proponente, mas sim com votação do plenário.
3. Propostas Especiais
A. Para encerramento das Discussões
Art. 41º – O plenário pode impedir a discussão da matéria já suficientemente esclarecida, por meio da aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.
§1º- A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada e não caberá discussão, sendo votada imediatamente.
§2º – O presidente pode, a seu critério, acolher imediatamente a proposta a fim de permitir que até 2 (dois) mensageiros se pronunciem favoravelmente e 2 (dois) contrários à proposta em discussão.
a) Estes falarão da proposta que vinha sendo discutida e não discutirá sobre a proposta para o encerramento da discussão.
B. Para Adiantamento
Art. 42º – Qualquer mensageiro pode propor o adiantamento por tempo definido ou não, da discussão do assunto em debate, a fim de que a matéria mais urgente seja considerada, ou sejam fornecidos maiores esclarecimentos ao plenário, ficando o assunto sobre a mesa.
§1º- Matéria oriunda de grupo de trabalho ou comissão não pode ser adiada ou desenvolvida sem que a Assembleia tome conhecimento do seu conteúdo.
§2º- No expediente de qualquer sessão posterior, qualquer mensageiro pode propor a volta ao plenário de assunto que esteja sobre a mesa, por prazo indeterminado. Vencedora a proposta, o assunto é encaminhado à mesa, para ser incluído na ordem do dia de sessões seguintes.
C. Da Reconsideração
Art. 43º – A reconsideração de matéria vencida só pode ser feita no expediente de sessão posterior àquela em que foi votada, mediante requerimento subscrito por no mínimo 5 (cinco) mensageiros que nela tenham votado favoravelmente, e por decisão favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação.
§1º- Se aprovada, a matéria será encaminhada à mesa para incluí-la em sessão posterior.
§2º- A matéria reconsiderada poderá ser alterada, confirmada ou anulada.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
9
D. Sem Discussão
Art. 44º – São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:
i. Para adiantamento da discussão por tempo definido ou não;
ii. Para encerramento das discussões e imediata votação;
iii. Para dirimir dúvidas sobre eventuais questões de ordem;
iv. Para responder à consulta da mesa sobre questões de ordem;
v. Para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma comissão para representação posterior;
vi. Para a volta aos debates, de assunto que tenha sido adiado;
vii. Para limitar o tempo dos oradores ou a discussão sobre qualquer matéria;
viii. Para prorrogação ou adiantamento da sessão;
ix. Para encaminhar o modo de discussão de um parecer;
x. Para a concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;
xi. Para votação imediata da proposta original, independente de suas emendas substitutivas.
4. Votação
Art. 45º – Concluída a discussão, o presidente anuncia com clareza a proposta que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura se julgar necessário e então declarará a proposta em votação, utilizando a expressão “Está em votação”, ou equivalente.
Art. 46º – Após a declaração, pelo presidente, de que a proposta está em votação, a nenhum mensageiro pode ser concedida a palavra, sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.
Art. 47º – Depois de anunciada a proposta, o Presidente pedirá a manifestação dos mensageiros a favor, pedindo em seguida a manifestação dos contrários, anunciando ao final o resultado da votação.
Art. 48º – Havendo necessidade, a critério da mesa, os votos podem ser contados.
Art. 49º – podendo ser usadas as seguintes formas de votação:
i. O levantar de uma das mãos.
ii. Colocar-se em pé os mensageiros.
iii. Permanecer em silêncio os que favorecem.
iv. Manifestação audível “sim” ou “não”.
v. Por escrutínio secreto, quando conveniente.
Art. 50º – As proposta são decididas por maioria absoluta de votos excetuando-se aquelas disciplinas de outra forma neste Regimento ou Estatuto.
Art. 51º – Qualquer mensageiro que julgar haver erro ou omissão na contagem dos votos pode requerer à mesa a recontagem, que é feita imediatamente, sem discussão, a critério da mesa.
Art. 52º – Qualquer mensageiro vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificativa de seu voto, devendo fazê-lo por escrito de forma resumida.
ASSOCIAÇÃO BATISTA CENTRO LESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
10
5. Das Questões de Ordem
Art. 53º – Qualquer mensageiro pode solicitar a palavra “Pela Ordem”, que lhe é imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:
i. Quando desejar propor;
ii. Quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à Assembleia;
iii. Quando desejar propor:
1. o encerramento da discussão e imediata votação;
2. o adiantamento da discussão por tempo definido ou indefinido;
3. a entrega ou devolução do assunto a uma comissão para posterior apresentação;
4. a volta à discussão de um assunto que tenha sido adiado;
5. a limitação do tempo de cada orador para discussão de qualquer matéria;
6. a prorrogação ou encerramento da sessão.
6. Dos Apartes
Art. 54º – O mensageiro, desejando apartear um orador, deve, primeiro, solicitar-lhe p consentimento e não falará se este não lhe for concedido.
§1º- Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobe o ponto que está em consideração.
§2º- Os apartes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
§3º- O tempo concedido ao aparteado é descontado do tempo concedido ao orador que o conceder.
Art. 55º – O Presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar a votação.
Nota Histórica: o presente Regimento Interno reforma e substitui o anterior aprovado em 15 de outubro de 2010.
Sumaré, 8 de outubro de 2016.
Associação Batista Centro Leste do Estado de São Paulo